23 de julho 2025 às 18H25
ARTIGO POR ESTADÃO
Autor: Alvaro Gribel
Publicado em: 23 de julho de 2025
Link para a matéria original: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/interpretacao-errada-de-orientacao-do-cnj-ameaca-precatorios
Depois que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) relatou ter encontrado R$ 20,5 bilhões em precatórios considerados irregulares, os demais Tribunais Regionais Federais do País (das regiões 2, 3, 4, 5 e 6) afirmaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que não chegaram ao mesmo resultado, frustrando integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da equipe econômica.
Precatórios são títulos emitidos a partir de sentença judicial para quitação de dívidas de órgãos públicos. Os credores são empresas e pessoas físicas, que recebem os recursos do Tesouro Nacional, no caso dos precatórios federais.
Os levantamentos dos tribunais cumprem decisão do CNJ — que atendeu a uma provocação da AGU — para que todos os TRFs fizessem uma análise dos precatórios expedidos em suas regiões e suspendessem as ordens de pagamento daqueles que foram emitidos antes do trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso.
A decisão do CNJ provocou surpresa no meio jurídico, pela abrangência da norma, e pelo prazo de 15 dias dado pelo ministro Mauro Campbell, em um ato monocrático, abrangendo todos os seis TRFs do País.
A AGU alegou no início de junho que havia ordens de pagamentos de precatórios sendo expedidos por tribunais federais antes do trânsito em julgado dos processos ou sem a certidão que comprovasse valor incontroverso entre as partes. Campbell atendeu ao pedido da AGU apenas quatro horas depois de ter recebido o ofício da AGU, como mostrou a Coluna do Estadão.
Procurados, a AGU, o CNJ, o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional (PGFN) não se manifestaram sobre o assunto.
Em 5 de agosto, a decisão de Campbell está prevista para ser levada ao plenário do CNJ, formado por 15 ministros e presidido pelo ministro Luis Roberto Barroso, que também ocupa a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo Daniel Corrêa Szelbracikowski, mestre em Direito Constitucional e sócio da Advocacia Dias de Souza, houve uma interpretação equivocada por parte de juízes do TRF-1 em relação à determinação do CNJ. “Pode ter havido uma má interpretação da orientação do CNJ pelos juízes da 1ª região. Eles receberam uma orientação do presidente do TRF-1 que deixou bem claro que deveriam verificar, sob pena de responsabilidade pessoal. Aí os juízes daqui ficaram com medo e, na dúvida, cancelaram os precatórios”, afirmou.
Ele avalia que os demais TRFs podem ter tido uma postura mais autônoma. “Os outros TRFs talvez tenham tido uma posição de mais independência em relação ao CNJ. Com isso, os juízes compreenderam que o que fizeram já estava de acordo. Mas é estranho que nenhum caso tenha tido problema”, completou.
Para Tiago Schreiner Garcez Lopes, sócio do escritório Lollato Lopes Rangel Ribeiro, a decisão do CNJ foi abrangente demais e praticamente provocou uma paralisia no mercado secundário de precatórios (quando credores revendem os direitos desses títulos a receber do governo). “Paralisou tudo. Foi uma coisa absurda do CNJ, uma decisão tomada em uma situação específica e que passou a ser aplicável em qualquer situação. Não sei o quanto tem um componente político. Houve situações de juízes que suspenderam tudo, até o que a União já tinha decidido”, afirmou.
Entenda o caso
Em junho deste ano, a AGU entrou com um pedido no CNJ para suspender a expedição de R$ 3,5 bilhões em 35 precatórios ligados ao setor de saúde. A AGU alegou que, durante audiências de conciliação, um juiz da 3ª Vara Federal do Distrito Federal converteu essa audiência em julgamento, determinando o pagamento imediato dos precatórios.
A AGU alegou que não havia espaço para acordo nesses casos, mas que o juiz proferiu a sentença, antes do trânsito em julgado, atropelando o processo.
“A despeito da finalidade inicial conciliatória da audiência, o magistrado a converteu em audiência de instrução e julgamento, homologou os cálculos da credora e determinou a expedição do precatório sem ordem de bloqueio, para conferência e migração imediatas, por meio da prolação de sentença extintiva. Nesse contexto, os advogados da União presentes destacaram a necessidade de que fosse aguardado o trânsito em julgado da execução para a expedição dos precatórios, o que foi afastado pelo magistrado no mesmo ato”, afirma petição da AGU ao CNJ.
O CNJ acatou os argumentos da AGU e determinou a suspensão e a devolução dos precatórios considerados irregulares, para nova análise e possível cancelamento. Depois disso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao CNJ que revisasse essa decisão, porque ela poderia ter uma repercussão para outros precatórios, não questionados pela AGU.
Em 23 de junho, no entanto, Campbell não só manteve como ampliou a sua decisão para todos os tribunais federais do País. O TRF-1 afirmou ter encontrado R$ 20,5 bilhões irregulares, mas o mesmo não foi visto pelos demais tribunais federais.
Sem espaço fiscal
Apesar de o TRF-1 ter encontrado R$ 20,5 bilhões em precatórios irregulares, a sua suspensão ou cancelamento não vão abrir espaço fiscal para o governo federal este ano. Isso porque o STF permitiu que o governo pague até R$ 44 bilhões fora das regras fiscais. Só haveria ganho fiscal, portanto, caso os tribunais encontrassem irregularidades acima deste valor.
Para o economista Marcos Mendes, especialista em contas públicas e pesquisador do Insper, o caminho via CNJ era “promissor” para que o governo conseguisse segurar parte dos gastos com precatórios. “Esse é um caminho promissor: botar ordem na casa via CNJ. O STF deu amplos poderes ao CNJ no microgerenciamento e regulação do processo de expedição dos precatórios. Se o CNJ usar isso de forma adequada, com a AGU pressionando para tal, dá para dar uma segurada. São eles que conhecem as lacunas e circunstâncias especiais”, afirmou.
Felipe Salto, economista-chefe da Warren Rena, também viu a medida da AGU e do CNJ como “positiva” para o governo conseguir dar um freio nessas despesas.
PEC no Congresso
O governo ainda carece de uma solução estrutural para o pagamento dos precatórios, que deve retornar integralmente para as regras fiscais a partir de 2027, por decisão do STF.
Na semana passada, porém, o Congresso avançou na tramitação de uma proposta de emenda constitucional (PEC) que permite ao governo retirar os gastos com precatórios do limite de despesas do arcabouço fiscal já a partir do ano que vem. A medida prevê ainda que esses gastos voltem a ser computados na meta fiscal em 2027, mas a uma velocidade de 10% ao ano — o que pode retardar em dez anos a incorporação total dessas despesas bilionárias no resultado das contas públicas.
A PEC foi aprovada em dois turnos na Câmara e retornou ao Senado, onde foi aprovada apenas em primeiro turno — ficando pendente uma segunda votação.
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