16 de dezembro 2020 às 18H29
Há pouco o Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (LDO – PLN nº. 9/2020) que estabelece, dentre outras questões, as diretrizes para pagamento dos precatórios federais no exercício financeiro de 2021.
Dispõe, por exemplo, sobre os índices de atualização dos precatórios de 2021, prevendo para os precatórios em geral o IPCAe (art. 30) e para os precatórios de natureza tributária o mesmo índice de correção dos débitos da fazenda pública (§ 1º do art. 30) que, atualmente, é a Taxa Selic. Esses mesmos índices se aplicam aos precatórios submetidos ao regime de parcelamento do § 20 do artigo 100 da Constituição Federal (§ 4º do art. 30).
O próximo passo será o encaminhamento da lei à sanção presidencial que poderá ocorrer em até 15 (quinze) dias.
Nesse passo, a votação da Lei Orçamentária Anual da União de 2021 (LOA – PLN nº. 28/2020) deverá ocorrer somente no próximo ano e após a eleição para presidência da Câmara e do Senado, em fevereiro de 2021.
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