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23 de abril 2024 às 15H43

Domicílio Judicial Eletrônico – Prazo final de adesão

Nos termos da Portaria CNJ n. 46/2024 (clique aqui para acessar), encontra-se em curso o prazo para adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico. Empresas de grande e médio porte, que ainda não o fizeram, devem realizar a adesão até o dia 30/05/2024. Após esta data, o cadastro será realizado compulsoriamente pelo CNJ, com base em dados disponibilizados pela Receita Federal. A plataforma, que funciona como um agregador de links, integra o Programa Justiça 4.0 do CNJ e objetiva centralizar as comunicações expedidas em processos judiciais em que a empresa cadastrada seja parte, abrangendo todos os tribunais do País, com exceção do STF.

Por intermédio do Domicílio Judicial Eletrônico, os diversos perfis de usuários previstos pelo sistema terão acesso ao painel unificado de Comunicação Processual, no qual serão inseridas citações, notificações e intimações destinadas às partes.

Diante disso, solicitamos especial atenção com a visualização das intimações processuais, pois existe a possibilidade de registrar ciência de intimações para a prática de atos nos processos em curso, hipótese em que terão início os prazos para manifestações, recursos e outras providências, de responsabilidade daqueles que sejam advogados com procuração das partes nos feitos.

Conforme informado pelo CNJ, o fato de os Tribunais aderirem ao Domicílio Judicial Eletrônico não eliminará as publicações nos Diários de Justiça e nos sistemas dos próprios Tribunais. Assim, para que não haja conflitos de datas, bem como equívocos com relação ao início das contagens dos prazos processuais, dos quais poderão resultar prejuízo ao regular andamento dos processos, solicitamos que:

I – não haja ciência das intimações pendentes em relação aos casos patrocinados pelo escritório, sem prejuízo de nos informar a respeito;

II – nos informem imediatamente se, por alguma razão, for registrada ciência quanto ao teor de determinada intimação, ou mesmo o recebimento de citação de novo processo a ser por nós patrocinado;

III – não sejam os advogados integrantes de nossos escritórios cadastrados como prepostos da empresa.

Por fim, confira o Manual do Usuário (clique aqui para acessar), disponibilizado pelo CNJ, com as orientações para o registro da Empresa e dos perfis autorizados a operarem o Domicílio Judicial Eletrônico.

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