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12 de junho 2025 às 11H20

É preciso mudar cultura da litigância desde os bancos da faculdade, defende Toffoli

ARTIGO POR CONSULTOR JURÍDICO

Publicado em: 11 de junho de 2025

Link para a matéria original: https://www.conjur.com.br/2025-jun-11/e-preciso-mudar-cultura-da-litigancia-desde-os-bancos-da-faculdade-defende-toffoli

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A busca da solução para os problemas das pessoas e das empresas sem sobrecarregar ainda mais o já saturado Poder Judiciário brasileiro foi o assunto que dominou as conversas durante o lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2025, na noite desta quarta-feira (11/6), no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Como informa a 19ª edição da publicação, a Justiça brasileira nunca julgou tanto, mas esse esforço não tem sido suficiente contra o excesso de litigância. Somente em 2024, cerca de 40 milhões de novos processos chegaram às mãos dos magistrados do país.

“Se o Judiciário é extremamente demandado, é porque a sociedade confia no Judiciário. Então, isso é um lado positivo. O lado que não é positivo é que a sociedade não consegue resolver os seus problemas por si só. Talvez faltem outros meios que sejam autorregulatórios, outras soluções de controvérsias. E que seja uma medida de mediação, de conciliação ou de autorregulação dos setores, que evite a judicialização”, defendeu o ministro do STF Dias Toffoli.

“Infelizmente, muitas vezes, a cultura da litigância vem da própria formação jurídica nas escolas de Direito. Inclusive, quando eu fui presidente do Conselho Nacional de Justiça, propus ao Conselho Nacional de Educação tornar obrigatórias as disciplinas de mediação e arbitragem e conciliação nos cursos de Direito, que não eram obrigatórias, eram voluntárias até então”, completou o magistrado.

O advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho elogia as medidas adotadas pelo Judiciário para reduzir a litigância, mas ele pondera que é preciso preservar as garantias fundamentais da defesa.

“Restringir, por exemplo, recursos, restringir a possibilidade, em matéria criminal, por exemplo, de apresentação de Habeas Corpus, isso eu acho muito perigoso. Há outras formas muito mais inteligentes e menos danosas de evitar uma explosão de números de processos. Uma delas, por exemplo, é incentivar formas alternativas de solução de conflitos: arbitragem, mediação e conciliação”, disse ele. “A judicialização em si, no meu entendimento, é consequência da forma como as legislações, às vezes até de forma abrupta, são colocadas no nosso ordenamento jurídico”, acrescentou ele.

“A gente não tem de ter receio da judicialização em si, mas o que a gente tem de pensar é na melhoria das formas de julgamento, na melhoria do conteúdo dos julgamentos e na melhor forma de fazer justiça”, comentou o advogado Thiago Vilardo Lóes Moreira.

Para o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, outras medidas adotadas pelo Judiciário, como a fixação de temas repetitivos, são “mecanismos importantes” para reduzir a litigiosidade e uniformizar a jurisprudência.

“Temos de incentivar a autocomposição, precisamos realmente cobrar que as teses de repercussão geral sejam utilizadas e respeitadas por todos os magistrados desde a primeira instância”, ressaltou o advogado Décio Freire.

Litigância na Justiça do Trabalho

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Peduzzidestacou a importância da adoção de métodos de resolução extrajudicial de conflitos, como conciliação, mediação e arbitragem, também no âmbito trabalhista. “Se o número de processos é desumano, isso compromete a celeridade e a efetividade da jurisdição”, disse ela.

Não é novidade que ministros do Supremo Tribunal Federal criticam a Justiça do Trabalho pela quantidade de reclamações trabalhistas que têm chegado à corte, e a magistrada tem uma explicação para isso: “As reclamações têm sido propostas porque, apesar de o Supremo ter fixado muitos precedentes obrigatórios em matéria trabalhista, nem sempre a Justiça do Trabalho aplica o precedente porque, em algumas situações, ela aplica o chamado distinguishing, a distinção. E isso tem gerado, sem dúvida, um número expressivo de reclamações constitucionais para o STF, objetivando que se aplique o precedente”.

Mais de 250 convidados marcaram presença no lançamento do Anuário, entre eles os ministros do STF Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino; os ex-ministros do STF Carlos Velloso e Ricardo Lewandowski; o advogado-geral da União, Jorge Messias; o vice-presidente do Superior Tribunal Militar, Francisco Joseli Carneiro; os ministros do Superior Tribunal de Justiça Saldanha Palheiro, Villas Bôas Cueva, Reynaldo Soares da Fonseca, Luis Felipe Salomão, Og Fernandes e Sebastião Reis Junior; a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Arantes; o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro; além de advogados, membros do Ministério Público e representantes diplomáticos no Brasil.

A versão impressa do Anuário da Justiça Brasil 2025 está à venda na Livraria ConJur (clique aqui para reservar o seu exemplar). A versão digital é gratuita e pode ser acessada pelo site anuario.conjur.com.br.

 

ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2025
19ª Edição
ISSN: 2179981-4
Número de páginas: 256
Versão impressa: R$ 50, em pré-venda na Livraria ConJur
Versão digital: disponível gratuitamente, no app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br

Anunciaram nesta edição do Anuário da Justiça Brasil: 

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Antonio de Pádua Soubhie Nogueira Advocacia
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados
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Bottini & Tamasauskas Advogados
Cançado e Barreto Advocacia S/S
Cecilia Mello Sociedade de Advogados
Cesa — Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Corrêa da Veiga Advogados
Costa & Marinho Advogados
Cury & Cury Sociedade de Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
DMJUS
D’Urso & Borges Advogados Associados
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Fidalgo Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados Associados
Fux Advogados
Gomes Coelho & Bordin Sociedades de Advogados
Hasson Sayeg, Novaes e Venturole Advogados
JBS S.A.
Justino de Oliveira Advogados
Laspro Advogados Associados
Leite, Tosto e Barros Advogados
Lollato, Lopes, Rangel, Ribeiro Advogados
Machado Meyer Advogados
Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia
Mauler Advogados
Mendes, Nagib e Luciano Fuck Advogados
Milaré Advogados
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