13 de junho 2025 às 14H41
ARTIGO POR E|INVESTIDOR
Autores: Luíza Lanza
Publicado em: 12 de junho de 2025
Link para a matéria original: https://einvestidor.estadao.com.br/investimentos/como-mp-governo-muda-imposto-de-renda-investimentos/
O governo federal publicou na noite desta quarta-feira (11) o texto da medida provisória (MP) que muda a tributação do Imposto de Renda (IR) sobre os investimentos. Dentre os principais pontos, a MP estabelece uma alíquota única de 17,5% para aplicações financeiras, além de 5% para títulos que até então eram isentos.
As mudanças fazem parte do pacote alternativo proposto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No último domingo (8), o chefe da pasta econômica se reuniu por quase seis horas com lideranças do Congresso para encontrar saídas para compensar a perda de arrecadação prevista pela proposta anterior – da qual o governo se viu obrigado a voltar atrás após repercussão negativa no mercado.
A nova proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Se passar, começa a valer para títulos emitidos a partir de 2026.
Com a ajuda de Júlio César Soares, especialista em direito tributário e sócio da Advocacia Dias de Souza; Gilberto Ayres Moreira, sócio do escritório Ayres Westin Advogados e membro da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF); e Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos, o E-Investidor resumiu as principais mudanças que afetam os investimentos.
Veja:
Ativos isentos como LCIs, LCAs e debêntures
A proposta do governo é cobrar 5% de IR sobre os ativos que hoje são isentos. São eles:
Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros
Os FIIs e fiagros terão duas mudanças com a MP. O ganho de capital das cotas já é tributado atualmente, mas a alíquota do IR vai mudar de 20% para 17,5%. Já os dividendos pagos pelos ativos, que hoje são isentos para o investidor pessoa física, passam a ser tributados em 5%.
Na prática, quem recebe hoje R$ 1000 em dividendos passaria a receber R$ 950 a partir de 2026. Essa alíquota de 5% será aplicada de forma uniforme para todos os tipos de FIIs, sejam eles de papel, tijolo ou fundos de fundos.
O texto da MP destaca ainda que não haverá bitributação.FIIs de papel têm na carteira CRIs que agora também serão tributados. O receio era que o investidor fosse cobrado “duas vezes”.
“O CRI, mesmo com a isenção sendo revista para investidores pessoa física, permanece isento dentro da estrutura do FII. Ou seja, o fundo continua comprando CRIs sem pagar imposto na origem. A tributação ocorrerá apenas na distribuição dos proventos ao cotista, com retenção de 5% na fonte”, explica Carol Borges, head e analista de FIIs da EQI Research.
FI-Infras
Os fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura, FI-Infras, hoje são isentos para o investidor pessoa física. A MP propõe que esses fundos sejam tributados em 5% no ganho de capital e no rendimento.
CDBs, Tesouro Direto e fundos
A MP propõe a unificação das alíquotas sobre produtos financeiros que hoje são cobrados em uma tabela regressiva, que varia de 22,5% a 15% a depender do prazo do investimento. No lugar, entraria uma cobrança uniforme de 17,5% sobre o ganho de capital, independentemente do tempo que o investidor mantenha os recursos aplicados. São eles:
Importante destacar que, dessa lista, os fundos de investimento ainda têm a cobrança de come-cotas, que não foi alterada.
Ações
Os lucros em operações na Bolsa de Valores e no mercado de balcão organizados são tributados hoje em 15% de IR somente se o ganho líquido – ou seja, o resultado positivo da venda de uma ação e de opções – superar R$ 20 mil por mês. Com a proposta do governo, a alíquota sobe para 17,5% para ganhos maiores a R$ 60 mil no trimestre.
A regra atual permite que o investidor compense prejuízos no cálculo do imposto, sem limite de tempo. Com a MP, a compensação fica limitada a cinco trimestres subsequentes da operação que rendeu a perda.
Day trade
As operações de day trade já não tinham isenção de imposto de renda para a pessoa física. Hoje, ganhos mensais na venda das ações são tributados em 20% independentemente do valor. Com a MP, a alíquota cai para 17,5%.
Assim como na venda comum de ações, a compensação de perdas fica limitada aos cinco trimestres subsequentes.
Previdência privada
No caso da previdência privada, a MP não muda o regime de cobrança do imposto de renda, que hoje permite a alíquota mínima de 10% para aplicações superiores a 10 anos. A mudança é na cobrança de IOF. Hoje, os aportes e rendimentos não estão sujeitos ao tributo.
Com a MP, investimentos anuais superiores a R$ 600 mil em planos da modalidade VGBL serão cobrados em 5% de IOF. A regra vale por CPF e não por instituição, ou seja, se o investidor faz aportes em seguradores distintas, o limite de R$ 600 mil considera a soma dos valores totais investidos.
Criptomoedas
A principal mudança da MP em relação a criptoativos é o fim da isenção para operações mensais acima de R$ 35 mil. Agora, todo investidor pessoa física vai pagar 17,5% de IR sobre os ganhos e rendimentos, independentemente do valor que tenha investido.
A MP determina ainda a apuração obrigatória trimestral mesmo para valores menores. Há ainda a possibilidade de compensação de perdas entre ativos virtuais.
Juros sobre Capital Próprio (JCP)
A proposta é subir as alíquotas de IR cobradas sobre o JCP pago pelas empresas de capital aberto de 15% para 20%. Essa não é uma novidade: o governo Lula fez essa proposta pela primeira vez em 2024, mas foi barrado pelo Congresso. A gestão anterior, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), também tentou pautar o tema.
Quando começa a valer?
A MP do governo não vai afetar os títulos que o investidor já tem na carteira. Se as medidas forem aprovadas no Congresso, não afetam o estoque nem emissões realizadas até 31 de dezembro de 2025. Ou seja, o novo modelo de tributação passaria a valer para ativos emitidos a partir de 2026.
Artigos - junho 13 2025 at 14H44