09 de março 2021 às 11H35
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu em pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6556 que discute, em suma, as normas da Resolução 303/2019 do CNJ que regulamentaram (i) o regime especial de pagamentos de precatórios dos entes federados em mora e (ii) a sistemática de pagamento dos créditos superpreferenciais.
A Resolução 303/2019 do CNJ foi editada em atenção às inovações das Emendas Constitucionais nº 94/2016 e 99/2017, bem como das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI’s 4357 e 4425.
A Ministra Relatora Rosa Weber indeferiu o pedido de medida cautelar quanto ao regime especial de pagamentos de precatórios (Arts. 59, §§ 2º, 3º e 4°, III, e 64 da Resolução 303/2019 do CNJ), mantendo a obrigatoriedade de os entres devedores observarem mensalmente o plano de pagamento de precatório estipulado por cada Tribunal de Justiça para o período de 2021 a 2024.
De outro modo, quanto à sistemática de pagamento dos créditos superpreferenciais que entraria em vigor em janeiro de 2021 (Art. 9º, §§ 3º e 7º, da Resolução 303/2019 do CNJ), S. Exa. deferiu o pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da norma até o julgamento do mérito da ADI.
O julgamento ocorrerá no Plenário Virtual, sob a relatoria da Ministra Rosa Weber, com início previsto para o dia 12/03/2021 e findará às 23h59 do dia 23/03/2021.
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