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05 de abril 2024 às 15H32

Fazenda aumenta de 15 para 24 número de turmas ordinárias de julgamento no Carf

Fonte: Jota Pro / Tributos – 03-04-2024

Mudanças visam aumentar a celeridade dos julgamentos e reduzir estoque trilionário de casos.

O Ministério da Fazenda aumentou de cinco para oito o número de turmas ordinárias em cada seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Como são três seções, no total, o número de turmas subiu de 15 para 24. Além disso, a quantidade de turmas extraordinárias, que analisam casos de menor valor, foi reduzida de cinco para duas por seção. Ou seja, ao todo, houve redução de 15 para seis no número de turmas extraordinárias. Para advogados e conselheiros do Carf, as mudanças trarão maior celeridade e permitirão a redução do estoque de casos aguardando julgamento, que supera R$ 1 trilhão.

A Portaria 528/2024 , publicada nesta quarta-feira (3/4) no Diário Oficial da União, alterou a Portaria 1634/2023 , que instituiu o novo regimento interno do Carf. As alterações divulgadas nesta quarta entram em vigor em 22 de abril.

A portaria não alterou o número de turmas da Câmara Superior. Integram o Carf a 1ª, 2ª e 3ª Turmas da Câmara Superior, que atuam para decidir divergências jurisprudenciais entre as turmas ordinárias. As três seções de julgamento do Carf são divididas conforme o tipo de tributo julgado. A 1ª Seção analisa casos envolvendo, entre outros tributos, IRPJ e CSLL. Já a 2ª Seção analisa processos que tratam de contribuição previdenciária e IRPF. Por fim, a 3ª Seção julga casos envolvendo IPI, PIS e Cofins e outros.

O JOTA apurou, junto a uma fonte do Carf, que a configuração de turmas prevista na norma publicada hoje era a pretendida desde antes da publicação no novo regimento interno, que foi pensado para aumentar a celeridade nos julgamentos. Porém, no fim do ano passado, não foi possível fazer a alteração devido à necessidade de publicação de um decreto autorizando novas funções comissionadas para os presidentes de turma.

Ainda segundo a fonte, nos próximos dias será publicada outra portaria, com a composição de cada turma. Nas turmas ordinárias, com a alteração do regimento interno no final de 2023, o número de conselheiros por turma foi reduzido de oito para seis.

Para o advogado Caio Quintella, ex-conselheiro do Carf e sócio da Nader Quintella Advogados, a alteração alcançará o objetivo de dar vazão ao estoque de processos. “Eu acho que, de fato, vai aumentar a vazão [de julgamentos]. É como se estivessem abrindo mais a torneira”, comentou.

O advogado Júlio César Soares, do escritório Dias de Souza, afirmou que as alterações regimentais estão alinhadas ao discurso governamental para imprimir celeridade aos julgamentos do Carf. “Não há dúvidas de que há um estoque a ser tratado, principalmente em razão das diversas paralisações enfrentadas pelo órgão desde 2015. Foi uma década marcada pela [operação] Zelotes, pandemia e movimentos grevistas, e a ampliação do número das turmas julgadoras é bem-vinda”, avalia.

Conselheiros

Rodrigo Rigo Pinheiro, conselheiro da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Carf, acredita que as mudanças ajudarão a reduzir o tempo que os processos levam para ser julgados. “Acredito que as novas alterações cumpram o escopo de diminuir o grande lapso temporal dos processos que aguardam julgamento; e que trarão maior produtividade e tecnicidade para resolução de casos complexos. São medidas para o cumprimento da eficiência e da celeridade, que são fundamentais para o processo administrativo tributário federal”.

Já a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira, presidente da Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf), avalia que a criação de novas turmas está de acordo com as estratégias governamentais para acelerar a pauta de julgamentos, que abrange processos com valores elevados.

“A instituição de novas turmas visa a eficiência nos julgamentos, o que tem nosso apoio. Contudo, a eficácia da medida só pode ser concretizada quando o órgão efetivar, na mesma medida, os direitos de remuneração dos conselheiros”, diz. Oliveira defendeu a equiparação salarial entre os conselheiros representantes do fisco e dos contribuintes.

“Apenas no mês de fevereiro de 2024, por exemplo, os casos analisados pelo Carf somaram o valor de R$ 94 bilhões de reais, número que impressiona quando constatado que o impacto orçamentário que ocorreria pela igualdade salarial entre os conselheiros não ultrapassaria a marca de R$ 30 milhões por ano. A Presidência do Carf , aliás, estima ainda que até julho de 2024 devem ser julgados meio trilhão de reais em processo, com a implementação das novas turmas”, disse.

Mariana Branco
Repórter

Michelle Portela
Repórter

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