21 de novembro 2018 às 17H03
Foi publicada, em 19/11/2018, a Portaria n. 466 do Ministério da Fazenda, instituindo um Grupo de Trabalho composto por representantes da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL, da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência – SEPRAC e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para alinhar a questão concorrencial e tributaria na venda direta do etanol. O objetivo do Grupo de Trabalho é criar um regulamento para evitar sonegação fiscal, corrigir distorções tributárias da cadeia de produção do etanol e solucionar conflitos entre leis federais e estaduais na comercialização direta do etanol pelas usinas. A Portaria permite que sejam convidados especialistas ou representantes de outros órgãos, entidades e associações, públicas ou privadas, para participarem das reuniões do Grupo de Trabalho.
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