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01 de novembro 2024 às 16H10

Imposto sobre herança em previdências privadas contestaria Constituição, dizem especialistas

Trecho foi retirado do texto do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados

Gabriel Garcia da CNN , Brasília

Plenário da Câmara removeu do texto a polêmica cobrança do ITCMD. • 20/12/2022 – Reuters/Adriano Machado

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (30) a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. Os parlamentares analisaram destaques (alterações) à proposta que ainda estavam pendentes.

Após um acordo entre os deputados, o plenário da Câmara removeu do texto a polêmica cobrança do ITCMD, um imposto estadual, sobre planos de previdência dos tipos PGBL e VGBL. Os deputados também rejeitaram incluir no texto a taxação de grandes fortunas.

Tributaristas ouvidos pela CNN aprovaram a decisão, a classificando como “absurda” e apontando que a possível aprovação contestaria a Constituição.

A medida era amplamente defendida por governadores, que entendem ser uma regra justa para prevenir o planejamento tributário, onde previdências privadas são utilizadas como caminho para distribuir heranças pagando menos impostos.

Mary Elbe Queiroz, pós-doutora em direito tributário e advogada sócia do escritório Queiroz advogados e Associados afirmou que essa tributação, caso tivesse sido aprovada, seria “absurda”.

“Trata-se de uma tributação absurda, pois, a renda que foi aplicada nos planos de previdência já foi tributada pelo imposto de renda”, diz.

“Essa tributação iria contrariar o objetivo que levou à criação de tais planos: acumulação de recursos para a aposentadoria, com benefícios tributários específicos que os diferenciam de outros ativos financeiros”.

Já Claudia Frias, advogada tributarista no escritório Briganti Advogados, destaca as recentes movimentações em tribunais superiores a respeito do assunto.

Neste momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade da cobrança do imposto sobre herança sobre fundos de previdência privados.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade da cobrança. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Gilmar Mendes pediu vista.

“A retirada da disposição que previa a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada da reforma tributária pode ser vista como uma derrota dos estados, mas está alinhada com o fato gerador do imposto — causa mortis e doação, e não sobre contratos privados — e com o entendimento que vem sendo firmado pelo STF”, pontua.

Daniel Szelbracikowski, especialista em direito tributário e sócio da Advocacia Dias de Souza, entendeu o movimento do Congresso como correto, pelo veto de um dispositivo que provavelmente se tornará inconstitucional.

O Congresso está levando isso em consideração [caso que tramita no STF] ao não colocar algo na lei que provavelmente já nasceria inconstitucional. Não tenho dúvida alguma de que esse dispositivo é inconstitucional e que não há como incidir ITCMD sobre previdência privada”, concluiu.

 

Veja o artigo na Íntegra.

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