02 de outubro 2019 às 19H55
Comitê será formado por integrantes do Carf, da PGFN e da Receita, sem representantes dos contribuintes
Uma portaria publicada nesta quarta-feira (2/10) gerou preocupação entre tributaristas e conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A norma muda a forma como são propostas e aprovadas as súmulas do tribunal, criando um inédito Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal (Cosat).
As alterações trazidas geraram debate entre especialistas e julgadores do conselho. Segundo fontes ouvidas pelo JOTA, há preocupação com a menor participação dos contribuintes no processo de elaboração de súmulas – o que pode gerar normas excessivamente pró-fazendárias. Além disso, existe a desconfiança de que as súmulas do Cosat suspendam os enunciados votados pelo pleno do Carf, que possuí composição paritária.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por outro lado, afirmou que o novo comitê terá função “consolidadora”, se pautando em precedentes do Carf. Não seria necessária, assim, a presença dos contribuintes.
Trio
De acordo com o texto da portaria, o comitê será composto pelo presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o Procurador-Geral da Fazenda Nacional(PGFN) e o Secretário Especial da Receita Federal. Segundo fontes ouvidas pelo JOTA, esse trio poderá propor enunciados de súmulas.
Entre as alterações trazidas pela portaria está o surgimento de uma nova forma de criação de súmulas. As propostas de enunciado desenvolvidas pelo Cosat serão votadas e aprovadas por unanimidade no comitê, ou seja, Carf, PGFN e Receita Federal deverão estar de acordo.
Além disso, as propostas de súmulas do Cosat devem ser fundamentadas em resolução ou enunciado do próprio Carf. Também valem três decisões firmadas por Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), em sessões distintas. Se a súmula aprovada pelo Cosat for divergente de súmula do Carf, a primeira prevalecerá.
A publicação foi recebida com surpresa entre conselheiros do Carf, entidades representantes de contribuintes e advogados. Isso porque as súmulas editadas pela Administração Tributária Federal limitam a participação dos contribuintes no processo. De acordo com a portaria, os contribuintes poderão, apenas, propor enunciados por meio dos presidentes de confederações representativas de categorias econômicas ou de centrais sindicais, habilitadas à indicação de conselheiros do Carf.
No modelo atual, os conselheiros representantes de contribuintes podem propor enunciados e, na votação do pleno, eles participam de forma paritária com os representantes da Receita Federal. É preciso quórum de 3/5 para aprovação da súmula.
Reações
A publicação da portaria trouxe uma série de preocupações entre os advogados. Uma delas é que não ficou claro como será a coexistência do Carf e do Cosat na elaboração das súmulas tributárias. Não está explícito, por exemplo, se o pleno continuará existindo.
Além disso, há uma preocupação de que assuntos divergentes entre contribuintes e Fazenda Nacional, como ágio e Participação nos Lucros e Resultados(PLR), sejam sumulados com teor pró-fisco com mais facilidade no Cosat, que terá um colegiado menor e sem a participação de representantes dos contribuintes. No último pleno do Carf, em 3 de setembro, a maioria das súmulas aprovadas foi favorável aos contribuintes.
No entendimento do advogado Júlio César Sobres, do escritório Dias de Souza, as súmulas editadas pelo rito do Carf garantem equilíbrio, uma vez que precisam de aprovação qualificada, já que o regimento interno fala em três quintos dos conselheiros. “A portaria de hoje viola a essência e soberania do Carf, que é ter um órgão paritário, representativo em que contribuintes e fisco discutam a aplicação da norma ou não” , defende.
Já a advogada Diana Lobo, do escritório Machado Meyer pondera que a uniformização de entendimentos é válida e vem em linha com a intenção da lei de liberdade económica. No entanto, ela faz críticas à forma como a portaria foi editada. “A ideia pode causar uma sensação ao contribuinte de uniformização de matérias que não têm jurisprudências consolidadas ou unânimes”. Ela destaca que, embora a decisão seja tomada na Câmara Superior, ela pode não ter sido por unanimidade ou ter sido proferida por voto de qualidade, o que indica que não há pacificação do tema.
Nos bastidores do Carf, conselheiros representantes dos contribuintes afirmam que a grande preocupação está nos artigos 5 e 6 do texto assinado pelo ministro da economia, Paulo Guedes. O artigo 5º, por exemplo, estabelece que as súmulas só poderão ser propostas pela presidente e vice-presidente do Carf, procurador-geral da Fazenda Nacional, secretário especial da Receita Federal e por presidentes de confederações.
A principal crítica é que, apesar da participação das confederações na proposta de súmulas, não será possível que os representantes dos contribuintes votem ou barrem essas propostas no comitê.
Na visão dos conselheiros, a portaria viola a paridade de poder estabelecido no artigo 25 do decreto 7.2035/1972, que rege o processo administrativo.
O entendimento de conselheiros dos contribuintes é que a portaria pode tentar “atropelar” as decisões do pleno com base em apenas três acórdãos da Câmara Superior de Recursos Fiscais. A visão de conselheiros é que a Receita Federal fica mais fortalecida no ambiente do Carf.
De acordo com o presidente da Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes do Carf (Aconcarf), Wesley Rocha, a medida não contribui para a paridade do conselho. “Considerando a figura do voto de qualidade e a possibilidade de se propor súmulas com apenas três acórdãos da Câmara Superior do Carf, é muito provável que existam súmulas elaboradas com base apenas em decisões e posições exclusivamente manifestadas por representantes da Fazenda Nacional, desconsiderando qualquer manifestação da representação da iniciativa privada”, destaca.
Segundo José Mana Arruda de Andrade, professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo(USP), a portaria abre a possibilidade de aprovação de súmulas sobre precedentes que ainda não estão maduros no Carf.
“Não é um bom serviço para a segurança jurídica. É um direito de repetir discussões de temas já vistos, mas, dessa vez, com um quórum diferente: três representantes do Ministério da Economia”, afirma o professor. Para ele, a portaria ofende o devido processo legal e demais garantias constitucionais devido à disparidade de poderes gerada no texto.
Fazenda Nacional
A PGFN, uma das integrantes do comitê, saiu em defesa da portaria. Em nota enviada por meio de sua assessoria de imprensa, o órgão comunicou que a finalidade da norma é a de uniformizar o entendimento da própria Administração Tributária. a partir dos precedentes firmados pelo Carf. O comitê “não possui função ‘criativa’, mas consolidadora”, diz o texto.
A Procuradoria ressalta ainda que “a participação dos contribuintes nesse órgão administrativo é desnecessária para conferir legitimidade ao Comitê, tendo em vista que suas súmulas serão editadas com base nos precedentes do Carf, formados em julgamentos paritários, com ampla participação dos membros da sociedade civil”.
Procuradas, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras(CNF), a Confederação Nacional do Comércio(CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) não se posicionaram sobre o tema até a publicação da reportagem.
Jota Info, 02 de outubro de 2019 às 19h55
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