19 de dezembro 2024 às 13H58
ARTIGO ESTADÃO – Por Fernanda Trisotto.
Brasília, 13/12/2024 – Apesar de o Senado ter preservado a espinha dorsal do projeto de regulamentação da reforma tributária, a nova ampliação de exceções – com inclusão de setores em regimes diferenciados e alterações de alíquotas com descontos – vai pesar no custo final do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência estadual e municipal) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de competência federal). Para especialistas ouvidos pelo Broadcast, as mudanças afastam mais um pouco o futuro sistema do modelo ideal. Já as mudanças no Imposto Seletivo, como a não inclusão de armas e munições e retirada das bebidas açucaradas, refletem decisões políticas.
O relator do texto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), já havia implementado alterações, como a ampliação do cashback para serviços de telecom, ampliação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus e o aumento do desconto em relação à alíquota padrão para setor imobiliário, bares, restaurantes, hotéis, transportes e aviação regional. Essas alterações já pressionaram a alíquota média em 0,13 ponto porcentual.
Outras mudanças foram feitas ao longo das votações, como a equiparação do saneamento ao regime de saúde, que deve adicionar mais 0,38 p.p. ao imposto, além de outros descontos de alíquota para academias e defensivos agrícolas. Com isso, a estimativa do IVA é de subir de 27,97% para 28,48%, acima dos 26,5% da trava.
“Eu penso que, talvez, a Câmara revogue alterações como as mudanças dos regimes especiais de saneamento, academia de ginástica, porque não é algo consensual. Talvez possa cair até a questão do refino de petróleo, também na Zona Franca de Manaus, que é uma demanda lá do Estado do senador Braga”, diz o tributarista Gustavo Lanna, sócio do GVM Advogados, sobre as alterações que pressionam a alíquota.
A avaliação do sócio tributarista de TozziniFreire Advogados, Bruno Teixeira, é de que cada etapa de apreciação do Congresso distancia mais a reforma da ideia original, de reduzir as vantagens tributárias, simplificar o sistema e tributar no destino.
“Em algumas coisas nós conseguimos chegar, outras coisas perdemos no meio do caminho, como o excesso de exceções”, diz. Para ele, a ampliação do cashback seria uma medida muito mais eficaz do que diminuir ou criar exceções à regra geral para todos, o que cria distorções no sistema. “O problema é estrutural, não é da escolha dos itens ou setores em si, mas da quantidade de exceções que foram colocadas”, diz.
Imposto Seletivo
A formatação do Imposto Seletivo – conhecido como Imposto do Pecado, que visa sobretaxar produtos danosos à saúde ou ao meio ambiente – refletiu escolhas políticas para retirar a previsão da alíquota extra para armas e munições e bebidas açucaradas.
Para Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini, Borges Molinari Advogados, vale uma reflexão sobre até que ponto o tributo, que tem caráter extrafiscal e não arrecadatório, não estava sendo passando por um desvirtuamento da função para servir como compensação para o IVA padrão.
“No mérito do Imposto Seletivo, acho que tem questões que são lamentáveis pela comunidade, sobretudo na questão de suprimir as armas. Boa parte da sociedade e dos debates que tinham ocorrido nas audiências públicas davam como bastante consistente o fato de que deveria ter um imposto seletivo sobre armas. E no fim foi suprimido”, avalia.
Para Daniel Corrêa Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, a retirada das bebidas açucaradas do Seletivo se justifica pelo contexto brasileiro: são produtos muito consumidos pelas camadas mais pobres da população. “Acho que foi um acerto retirar o seletivo das bebidas açucaradas e um erro tirar as armas. O imposto do pecado visa desestimular determinados comportamentos e é evidente que, no contexto do nosso Estado, há de ser desestimulada a questão de armas, claro que excepcionado a situação em que as armas sejam adquiridas pelo poder público”, pontua.
Contato: fernanda.trisotto@broadcast.com.br
Broadcast Estadão – AE News
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