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24 de março 2020 às 10H07

Portaria Conjunta RFB/PGFN prorroga o prazo de validade da CND e CPEND por noventa dias

Em decorrência da pandemia relacionada ao COVID-19, a Receita Federal prorrogou, por noventa dias, a validade das Certidões Negativas e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. A medida é tratada na Portaria Conjunta RFB/PGFN 555/2020 publicada no DOU em 24/03/2020 e se aplica unicamente para as certidões válidas na data da publicação da Portaria.

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