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02 de julho 2021 às 11H49

Portaria do Carf regulamenta sessões virtuais de julgamentos

Nesta quinta-feira (1/7), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou portaria que regulamenta as reuniões de julgamentos não presenciais, bem como as sessões extraordinárias remotas para julgamento de representação de nulidade.

A ideia é permitir a retomada de julgamentos muito atrasados ou prejudicados pela crise de Covid-19. De acordo com o ato, para serem julgadas virtualmente, as causas devem seguir o limite financeiro de R$ 36 milhões estabelecido pelo Ministério da Economia. Além disso, as reuniões devem ser transmitidas ao vivo na internet.

Dentre os parâmetros estabelecidos pela portaria, o tributarista Júlio César Soares, sócio da Advocacia Dias de Souza, vê com bons olhos a manutenção da possibilidade de envio da sustentação oral gravada: “Isso permite que o advogado se prepare e possa enviar ao tribunal uma versão lapidada de sua sustentação”, aponta.

Apesar disso, ele entende que ainda precisa ser criado um canal de atendimento para despacho prévio com os conselheiros. “Os despachos pessoais com entrega de memoriais antes dos julgamentos representam importante ferramenta para compreensão de processos complexos, principalmente quanto aos conselheiros que integram a turma, mas não possuem a relatoria do caso a ser julgado”, indica. Até que isso seja regulamentado, o advogado considera essencial manter a possibilidade de retirada de pauta a pedido das partes. Rhuana Rodrigues Cesar, sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados e especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas, concorda que os memoriais são ferramenta indispensável em processos de alta complexidade. “Neste contexto a nova
norma parece não atingir completamente aos seus propósitos, quais sejam, dar transparência e publicidade aos julgamentos, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório”, diz.

Ela ainda destaca outras duas alterações promovidas pela portaria: a necessidade de justificativa para a retirada de pauta, inclusive com a indicação de documentação comprobatória; e o percentual mínimo mensal de reinclusão de 20% do total de processos retirados de pauta antes da edição do ato.

“No início deste ano milhares de processos foram retirados de pauta pela PGFN e acredita-se que tais pedidos foram motivados pela mudança da sistemática de desempate no conselho. Com a Portaria 7.755, apenas pequena parte desde processos seriam incluídos em pauta novamente, reforçando este sentimento”, ressalta Rhuana.

Para ela, a necessidade de justificativa para retirada de pauta é problemática, já que a grande maioria desses pedidos têm por fundamento a impossibilidade de se fazer a sustentação oral presencial. Segundo a advogada, a preocupação é de que a sustentação oral virtual não teria a mesma eficiência que a presencial, especialmente se as partes recorrerem a modalidades diferentes, ou seja, se houver no mesmo julgamento sustentações orais simultâneas à videoconferência e sustentações gravadas.

Revista Consultor Jurídico, 1 de julho de 2021, 20h56

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