13 de maio 2021 às 18H37
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 2/2021, que possibilita o pagamento em condições diferenciadas de débitos inscritos em dívida ativa da União, com valor igual ou inferior a 15 milhões, suspensos por decisão judicial há mais de dez anos. Os descontos oferecidos são de até 70% e as propostas de negociação estarão disponíveis até o dia 30 de junho de 2021. Os benefícios variam de acordo com a natureza do débito e o perfil do contribuinte.
Para débitos não previdenciários de pessoas físicas, micro empresas e empresas de pequeno porte, a entrada é de, no mínimo, 2% do valor consolidado do débito. O saldo devedor restante poderá ser pago em prestação única, com desconto de 70%, ou parcelado em 36, 72 ou 108 meses, com descontos de 60%, 50% e 40%, respectivamente. Para as demais pessoas jurídicas, o valor de entrada mínimo é de 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, e o saldo remanescente poderá ser liquidado em prestação única ou parcelado em 24, 48 ou 72 meses, com os respectivos descontos de 50%, 40%, 30% e 20%.
Já os débitos previdenciários poderão ser parcelados em até, no máximo, 60 meses. Os percentuais de entrada e de desconto são os mesmos. Assim, para pessoas físicas, micro empresas e empresas de pequeno porte, a entrada é de, no mínimo, 2% do valor consolidado do débito. O saldo devedor restante poderá ser pago em prestação única, com desconto de 70%, ou parcelado em 36, 72 ou 108 meses, com descontos de 60%, 50% e 40%, respectivamente. Para as demais pessoas jurídicas, o valor de entrada mínimo é de 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, e o saldo remanescente poderá ser liquidado em prestação única ou parcelado em 24, 48 ou 72 meses, com os respectivos descontos de 50%, 40%, 30% e 20%.
Para participar, o contribuinte deverá providenciar a documentação exigida no item 4.1 do Edital e encaminhá-la, via e-mail, à unidade da PGFN de seu domicílio fiscal.
Confira a íntegra do Edital.
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