31 de maio 2023 às 15H52
O Governo Federal formulou, com pedido de tramitação sob o regime de urgência, projeto de lei que restabelece o voto de qualidade no CARF em caso de empate nos julgamentos e o encaminhou ao Congresso Nacional em 05/05/2023.
Tal projeto de lei vai substituir a Medida Provisória n. 1.160/2023, a qual fazia parte do pacote fiscal apresentado pelo ministro da Fernando Haddad no início do ano para aumentar a arrecadação do governo, uma vez que, devido ao atraso na tramitação das pautas no Congresso, ela corria o risco de caducar.
O objeto legislativo, voto de qualidade, consiste no cômputo duplicado do voto do presidente da turma de julgamento do CARF em caso de empate e está previsto no art. 25, § 9º, do Decreto n. 70.235/1972. Ocorre que, como os presidentes são representantes do fisco, geralmente o resultado é a favor da Fazenda Nacional. Ressalta-se que o STF ainda não apresentou decisão definitiva sobre a constitucionalidade do voto de qualidade nas ADIs 6.399, 6.403 e 6.415.
Tal critério havia sido alterado em 2020, quando a Lei 13.988, que acrescentou o art. 19-E na Lei 10.522/2002, determinou o desempate pró contribuinte nos casos originados por auto de infração. Porém, com a MP 1.160/2023, houve revogação desse dispositivo favorável ao contribuinte e retomou-se o voto de qualidade.
Dessa forma, o novo projeto de lei traz o mesmo objeto da MP 1.160/2023 e visa, portanto, dar continuidade aos efeitos desta.
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