10 de junho 2022 às 10H12
O Governo Federal publicou, em 08/06/2022, o Decreto n. 11.090 que exclui as despesas de capatazia (atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto) em território nacional da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro). O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Segundo o Ministério da Economia, a exclusão permitirá uma redução de custos de importação, com impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio.
Acesse a íntegra do Decreto aqui
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