20 de fevereiro 2017 às 15H30
Importantes questões tributárias estão presentes nas pautas de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça.
Na sessão de 21/02, têm previsão de julgamento na 1ª Turma o RESP1.517.101, no qual se discute a aplicação da Taxa Selic para fins de atualização de honorários advocatícios, bem como o RESP 1.386.326 que trata da incidência da contribuição social sobre HRA (hora repouso- alimentação).
Além disso, estão presentes na pauta da 2ª Turma discussões sobre: o início da contagem do prazo prescricional com a entrega da DCTF (RESP 1.645.778); a utilização do sistema BACENJUD para penhora de ativos financeiros de pessoa jurídica emrecuperação judicial(RESP 1.645.655); a aplicação proporcional do benefício da anistia em caso de pagamento parcial do tributo (RESP 1.645.207); o reconhecimento de crédito presumido de IPI em caso de empresa produtora e exportadora de produtos por ela fabricados (RESP 1.627.312) e apossível nulidade da CDA por ausência do demonstrativo de débito (RESP 1.627.811).
Já na 1ª Seção, o destaque fica por conta da possibilidade de julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.521.999 e 1.525.388, submetidos àsistemática de recursos repetitivos, que tratam da classificação do encargo legal como crédito quirografário. Também estão em pauta discussões sobre a responsabilidade do sócio, independentemente de atos de gerência e da condição de cotista, em razão de dissolução irregular com o desaparecimento da empresa (EARESP 15.042); a incidência da contribuição previdenciária sobre a verba relativa à quebra de caixa (ERESP 1.467.095) e o instrumento adequado para a correção de equívocos na aplicação do art. 543-C, § 7o., I do CPC de acordo com a Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP (ERESP 161.532).
Acompanharemos as sessões de julgamentos, reportando os resultados oportunamente.
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