A Scania, fabricante sueca de caminhões, ônibus e motores a diesel, reportou uma receita de vendas de 46,9 bilhões de coroas suecas (R$ 26,7 bilhões na cotação desta quarta-feira, 29) no terceiro trimestre de 2025, representando uma queda anual de 3%.
De acordo com a companhia, a receita foi afetada por uma queda nas entregas de caminhões (vendas unitárias), em comparação com o mesmo período de 2024. A “queda mais acentuada” foi observada no Brasil, onde juros altos, inflação e tarifas desaceleraram o mercado, e estoques elevados nas concessionárias pressionaram os preços, explicou a Scania, em comunicado ao mercado, nesta quarta-feira (29).
Esse cenário foi parcialmente compensado pelo aumento nas entregas de caminhões na Europa e na Ásia. “O terceiro trimestre do ano foi marcado por turbulências contínuas, com barreiras comerciais, instabilidade política e conflitos globais impactando a economia mundial. Esses desafios continuaram a pressionar as condições de mercado, levando à hesitação nos investimentos por parte dos clientes”, destacou a companhia.
O resultado operacional ajustado caiu 26% no terceiro trimestre, na comparação anual, para 5,2 bilhões de coroas suecas, devido à menor entrega de caminhões, efeitos cambiais desfavoráveis, mix de mercado e custos relacionados à construção do polo industrial na China. Como resultado, o retorno operacional ajustado sobre vendas foi de 11,1%, ante 14,7% no terceiro trimestre de 2024.
As entregas de veículos (vendas unitárias) diminuíram 1% no comparativo anual, para 21.545 veículos. Por outro lado, os pedidos recebidos aumentaram em 20% no terceiro trimestre, em base anual, totalizando 20.492 veículos.
“O ambiente de negócios continua instável, mas a Scania segue demonstrando resiliência”, disse Christian Levin, presidente da Scania e do Grupo Traton. “O aumento nos pedidos mostra que estamos mantendo a confiança dos clientes enquanto preparamos a empresa para um crescimento de longo prazo.”
Cobrança da Cide
No Brasil, a Scania ainda está envolvida em um processo sobre tributos em remessas ao exterior. Em agosto desse ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a constitucionalidade da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior, sem restringir sua incidência apenas às operações diretamente ligadas à importação de tecnologia. Por seis votos a cinco, o colegiado negou o recurso que questionava a legalidade da tributação.
Assim, o STF rejeitou o recurso apresentado pela Scania Latin America e manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que admitiu a cobrança da Cide sobre remessas de recursos ao exterior em decorrência de contrato de compartilhamento de custos (cost sharing), referentes à pesquisa e desenvolvimento, assinado com a matriz da empresa (Scania AB), localizada na Suécia.
Para o advogado que representa a Scania, Daniel Corrêa Szelbracikowski, o entendimento adotado transforma a Cide em imposto com receita vinculada, o que “corrói a distinção entre as espécies tributárias existentes no sistema tributário nacional”.
A Cide-Royalties ou Cide-Tecnologia foi instituída pela Lei nº 10.168, de 2000. O objetivo seria financiar projetos cooperativos entre universidades e empresas para o desenvolvimento científico e tecnológico. O tributo é a principal fonte de financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), respondendo por 74% da sua composição.



