03 de março 2021 às 12H29
Nesta segunda-feira, 1°/03/2021, o Governador do Distrito Federal (Ibaneis Rocha) sancionou a Lei Complementar nº. 983/2021 que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) 2020 para o dia 31 de março de 2021, dando aos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) mais tempo para renegociação dos débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal, com exceção dos débitos oriundos da Taxa de Limpeza Pública (TLP). A lei foi publicada ainda ontem em edição extra do diário oficial.
A expectativa do governo é aumentar a arrecadação e, em contrapartida, incentivar a recuperação fiscal das empresas e dos cidadãos.
O programa prevê a redução de 30% a 50% do valor do débito a depender da data em que foi inscrito em dívida ativa, bem como a redução de 50% a 95% do valor dos juros e multa a depender da extensão do prazo de pagamento da dívida (nº. de parcelas).
Além disso, o programa permite a utilização de créditos líquidos e certos formalizados em precatórios judiciais, tanto por seus titulares quanto por seus cessionários, para a compensação com os débitos tributários abarcados no REFIS. Esta pode ser uma boa opção para os credores de precatórios do Distrito Federal, os quais não possuem expectativa de recebimento de seus créditos nos próximos 10 (dez) anos (atualmente, o DF está pagando os precatórios de 2004 e 2005).
A adesão ao REFIS 2020 pode ser feita de forma eletrônica no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/servicos
Notícias - novembro 08 2024 at 15H59
Notícias - novembro 08 2024 at 15H55
Notícias - novembro 08 2024 at 8H59