ARTIGO ESTADÃO – Por Fernanda Trisotto.
Brasília, 13/12/2024 – Um ponto da regulamentação da reforma tributária, que passou sem nenhuma alteração no Senado em relação ao texto que veio da Câmara, pode gerar um problema do ponto de vista federativo. O trecho que trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência estadual e municipal) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de competência federal), com a criação de instâncias decisórias, não foi alterado: tanto o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias quanto o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias são formados por quatro representantes da União contra dois representantes de Estados e outros dois de municípios.
A avaliação de Daniel Corrêa Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, é de que há uma centralização muito grande na administração desses tributos e que o problema não se restringe à representação nessas instâncias. Ele explica que o fórum para a aprovação das diretrizes de uniformização dos tributos IBS e CBS é um fórum de unanimidade, o que pode implicar em falta de decisão. “Questões essenciais que eventualmente precisariam ser uniformizadas não serão uniformizadas em função dessa exigência de unanimidade”, aponta.
Ele lembra que a unanimidade é o quórum previsto para aprovação das deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre ICMS, o que já gerou problemas nas últimas décadas, inclusive com o acirramento da guerra fiscal. “Essa é uma questão seríssima, porque realmente diz respeito a algo muito além do dia a dia da reforma, mas da conformação da nossa federação. Estamos chegando à conclusão de que, com essa reforma, o Brasil fica muito mais próximo de uma característica de um Estado unitário, descentralizado. O Brasil examinou várias federações democráticas no mundo – Índia, Canadá, Estados Unidos, Alemanha, dentre outras. O sistema deles, embora tenha o IVA do tipo dual, é completamente diferente”, disse.
Ainda no período da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, Estados tentaram promover alterações nesse dispositivo – a harmonização é necessária por causa de um artigo que acaba “espelhando” o IBS e a CBS. Interlocutores dos Estados criticam o mecanismo, por considerar que houve um desvirtuamento do conceito do IVA Dual e um ataque à competência dos entes subnacionais. A estrutura do comitê e fórum de harmonização também é vista como um modelo que reproduz o desequilíbrio federativo.