25 de outubro 2022 às 17H20
A Receita Federal publicou, em 21/10/2022, a Instrução Normativa n. 2.111 que estabelece termos e condições para instalação e funcionamento dos portos secos. De acordo com a IN, considera-se porto seco: o recinto alfandegado de uso público, instalado em zona secundária ou ponto de fronteira alfandegado, onde poderão ser executadas operações de movimentação, armazenagem, industrialização, manutenção ou despacho aduaneiro de bens, inclusive de viajantes, e mercadorias, sob controle aduaneiro.
A Instrução define os procedimentos administrativos (i) para realização de licitação de concessão ou permissão de prestação de serviço público de movimentação e armazenagem de mercadorias que estejam sob controle aduaneiro e (ii) para formalização e execução do respectivo contrato, além dos (iii) termos e condições para a transferência de concessão ou permissão ou do controle societário da concessionária ou da permissionária do porto seco.
A Instrução Normativa entrará em vigor no dia 01 de novembro de 2022.
Leia a íntegra da Instrução Normativa n. 2.111/2022 aqui.
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