Notícias

Notícias

Confira as principais
publicações em
Notícias da Advocacia
Dias de Souza e do
mundo jurídico

17 de agosto 2022 às 8H51

RFB – Receita Federal publica Portaria para regulamentar a transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

A Receita Federal publicou, em 12/08/2022, a Portaria RFB n. 208, que regulamenta a transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A Portaria RFB, em resumo, estabelece medidas muito parecidas com aquelas estipuladas na Portaria PGFN n. 6.757, de 01 de agosto de 2022, que tratou da transação de créditos da União e do FGTS no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional.

A Portaria RFB n. 208 também prevê três modalidades de transação dos créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob administração da Receita Federal: (i) transação por adesão à proposta da RBF (o edital será publicado no site da Receita Federal); (ii) transação individual proposta pela RFB; e (iii) transação individual proposta pelo contribuinte.

A transação poderá ser realizada na pendência de impugnação, de recurso, de petição ou de reclamação administrativa. Além disso, a operação poderá compreender a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para liquidação de até 70% do saldo devedor.

Quanto à transação individual, esta poderá ser proposta ou recebida por:

I – contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

II – devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;

III – autarquias, fundações e empresas públicas federais; e

IV – estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

A proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte deverá ser formalizada, exclusivamente, mediante abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Já a transação de débitos em contencioso administrativo fiscal cujo valor seja igual ou inferior aos acima indicados deverá ser realizada exclusivamente por adesão à proposta da RFB.

O requerimento de adesão suspende a tramitação do processo administrativo.

Acesse o inteiro teor da portaria aqui.

Últimos em Notícias