22 de abril 2020 às 9H11
Por unanimidade de votos, o Pleno do STF aprovou a Proposta de Súmula Vinculante nº 132 com a seguinte redação: “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.”
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