11 de março 2019 às 19H54
Em audiência pública realizada hoje, 11 de março, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do RHC 163.334, ouviu autoridades e interessados a respeito da criminalização do não recolhimento de ICMS declarado e não pago pelo contribuinte de direito. Manifestaram-se na oportunidade a Defensoria Pública de Santa Catarina, a Procuradoria Geral da República, o representante das Procuradorias-Gerais de Justiça dos Estados, a representante da Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, a Associação Brasileira do Agronegócio, a Federação de Comércios e Serviços do Estado de São Paulo, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de serviço Móvel Celular e Pessoal e o representante das Secretarias de Fazenda dos Estados. Na oportunidade, o ministro Roberto Barroso assentou a complexidade da discussão e a necessidade de reflexão profunda acerca do tema a partir da realidade econômica e social do nosso país.
Em agosto de 2018, a 3ª Seção do STJ assentou, por maioria, ser imprópria a absolvição sumária de réus que deixaram de recolher o ICMS declarado decorrente de operações próprias. No entender do Órgão julgador, estariam presentes, no caso, os elementos típicos do delito de apropriação indébita tributária, de modo que eventual dúvida quanto ao dolo deveria ser verificada no curso da ação penal.
Contra tal decisão, os contribuintes formalizaram recurso ao Supremo, que, distribuído ao ministro Roberto Barroso, foi afetado pelo relator para o Plenário do Supremo. Na decisão de afetação, o Ministro concedeu liminar de ofício para determinar que não fosse executada qualquer pena contra os recorrentes enquanto não solucionada a questão.
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