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05 de julho 2019 às 11H33

STF – Autorizada a inclusão em pauta dos embargos de declaração opostos contra decisão que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

A Ministra Cármen Lúcia, relatora da repercussão geral 69, liberou para análise do plenário do STF, os embargos de declaração opostos pela União Federal contra decisão de mérito proferida em março de 2017 que determinou a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Dentre outros pontos de relevância, sustenta a União em sua peça de embargos a existência de contradição e obscuridade quanto ao montante que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, se o resultado da incidência integral do tributo ou se a parcela do ICMS a ser recolhido em cada etapa da cadeia de circulação. Do mesmo modo, pleiteia a modulação dos efeitos da decisão para que essa somente passe a produzir efeitos após a análise dos presentes aclaratórios.

O Ministério Público Federal, em recente manifestação apresentada nos autos, opinou pelo parcial provimento do recurso da União tão somente para que sejam modulados os efeitos do acórdão, com eficácia pro futuro, a partir do julgamento dos embargos de declaração. Na ótica do MPF, a tese fixada no paradigma da repercussão geral em comento produz importante modificação no sistema tributário brasileiro, alcança um grande número de transações fiscais e pode acarretar grave impacto nas contas públicas.

A inclusão no calendário da pauta do Pleno ficará a cargo do Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF e por se tratar de tese emblemática e de grande impacto, há forte expectativa no mundo jurídico de que o julgamento dos embargos de declaração possa ocorrer ainda nesse semestre.

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