10 de outubro 2022 às 14H25
O Pleno do Supremo Tribunal Federal concluiu a análise de repercussão geral no RE 588.954/SC (Tema n. 218), em que se discute o direito dos supermercados a crédito de ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo dos alimentos comercializados. O posicionamento unânime foi pela inexistência de repercussão geral em razão natureza infraconstitucional da matéria. Isso, porque seria necessário examinar se foi caracterizado o processo de industrialização prescrito na lei complementar e, para tanto, indispensável a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como do contexto fático em que essa produção ocorre.
Nesse cenário, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já havia se posicionado, no bojo do REsp 1.117.139/RJ (Tema repetitivo n. 242), pela impossibilidade de creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida no estabelecimento comercial, vez que as normas previstas no Regulamento do IPI afastam a caracterização das atividades de panificação e congelamento de produtos perecíveis como industriais. Além disso, no âmbito do EREsp 899.485/RS, a Seção também assentou a tese genérica de que o contribuinte tem direito ao creditamento de ICMS se comprovar a utilização da energia elétrica no processo de industrialização,
Acesse aqui a manifestação e o voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes.
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