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25 de novembro 2022 às 17H58

STF – Interrompido o julgamento acerca dos limites da coisa julgada em matéria tributária

Os julgamentos dos Recursos Extraordinários n. 949.297 e n. 955.227, afetados sob o rito da repercussão geral (Temas n. 881 e 885), foram interrompidos após pedido de destaque do Ministro Edson Fachin. A questão em discussão é definir se e como as decisões em controle difuso e concentrado do STF fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária.

Os relatores, respectivamente os Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, reconheceram a interrupção dos efeitos futuros da coisa julgada em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo quando o STF se manifestar em sentido contrário em sede de controle difuso ou concentrado, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

Votaram no mesmo sentido os Ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

O Ministro Gilmar Mendes ajustou seu voto e, a despeito do seu posicionamento pessoal quanto à cessação da ultratividade da coisa julgada formada em contrariedade ao pronunciamento o Supremo Tribunal Federal, acompanhou o relator com ressalva para divergir no tocante à aplicação dos princípios das anterioridades nonagesimal e anual.

O pedido de destaque do Ministro Edson Fachin interrompeu o julgamento dos recursos, de modo que a discussão será transferida para sessão presencial com o placar o zerado.

Os julgamentos serão retomados em data ainda não definida.

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