18 de março 2021 às 10H38
O STF julgará em 29 de abril os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional no RE nº 574.706/PR. Nos aclaratórios a PFN pede a modulação dos efeitos da tese que reconheceu o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e esclarecimentos em torno da forma de cálculo do imposto a ser excluído da base de cálculo das contribuições, se o ICMS destacado na nota fiscal ou o recolhido periodicamente aos cofres estaduais. O julgamento está previsto para ocorrer no Plenário Presencial (videoconferência). Embora nesta fase processual não seja admitida a realização de sustentação oral, os advogados das partes poderão apresentar eventuais esclarecimentos de fato em tempo real.
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