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16 de abril 2020 às 9H37

STF nega adiamento de julgamentos virtuais de processos tributários

Modelo adotado pelos ministros será revisto, segundo o presidente Dias Toffoli

Casos tributários relevantes, que estavam previstos para serem julgados no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), foram redirecionados para o meio virtual por causa da pandemia da covid-19. Nesse formato, há previsão de envio de defesas orais e memoriais apenas por e-mail. A situação tem desagradado advogados e vem gerando pedidos de adiamento dos processos até a volta da normalidade. Até agora, no
entanto, estão sendo negados.
O Supremo adotou duas modalidades para os julgamentos. Processos com repercussão geral, agora, podem ser levados ao que os advogados chamam de “virtual série B”. Por esse modelo, os ministros têm prazo de uma semana para depositar seus votos. Um dos processos incluídos, por exemplo, discute a constitucionalidade da multa de 50% para pedidos de restituição, ressarcimento ou compensações de tributos considerados indevidos.
Advogados reclamam da baixa publicidade dos julgamentos. Os votos dos ministros aparecem como “acompanho o relator” ou “divirjo do relator”. O conteúdo, com a linha de argumentação adotada, só é divulgado com a publicação do acórdão, que não tem uma data definida para ocorrer.
Antes da pandemia, havia casos, afirmam os profissionais, em que a publicação ocorreu mais de um ano depois do julgamento. As sessões virtuais eram direcionadas a embargos ou recursos em que se considerava não haver prejuízo com decisão à distância – aqueles com tema já definido pelos ministros, por exemplo.

Há polêmica também com relação às sustentações orais. Advogados dizem que existe a opção de enviar por e-mail, mas não está claro se os ministros são obrigados a assistir. “É um desafio para os advogados atuar nesse período”, afirma Daniel Correa Szelbracikowski, sócio do escritório Dias de Souza.
Um segundo formato para os julgamentos, batizado de “virtual série A”, começou a ser adotado nesta semana. Terça-feira nas turmas e ontem no Plenário. Os julgamentos ocorrem por meio de videoconferência, no mesmo horário das antigas sessões presenciais, e os advogados podem fazer as defesas orais.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou ontem na sessão que a Corte vai atender pedidos que foram feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para melhorar o “virtual série B” e que tais melhorias ocorrerão já no mês de maio.
Segundo Toffoli, os relatórios e os votos serão liberados na internet após a assinatura do ministro. As sustentações orais em vídeo passarão a ser enviadas via peticionamento eletrônico e ficarão disponíveis na internet e, além disso, procuradores, advogados e defensores poderão, durante a sessão virtual, encaminhar memoriais.
“Viabilizará a apresentação de esclarecimento de fatos necessários durante a sessão”, disse Toffoli. “Lembro que até o fim da sessão virtual os ministros podem alterar os votos já proferidos e um único ministro poderá destacar o processo para julgamento presencial”.

A mudança no formato de julgamentos do STF foi definida em reunião administrativa no dia 18 de março. O ministro Marco Aurélio foi o único, naquela ocasião, a se posicionar contra. Ontem, em entrevista ao Valor, reafirmou o posicionamento: “O colegiado pressupõe troca de ideias, que não há no virtual”.
Marco Aurélio afirmou não ter gostado da primeira sessão por videoconferência, realizada terça-feira, no julgamento de turmas. “Na presencial você tem o contato físico, olho no olho, a discussão mais solta”, frisou. Segundo o ministro, no entanto, as partes, se quiserem, podem pedir a suspensão do julgamento para aguardar o retorno das sessões presenciais – reforçando a ressalva feita pelo presidente da Corte.

Mas, na prática, não é sempre que funciona. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou no dia 7 pedido para retirar da pauta a discussão sobre a multa de 50% (RE 796939). Mas o relator, ministro Edson Fachin, negou o adiamento, como já fez em outros casos.
Um deles, o ARE 884325, que discute a responsabilidade da União no caso de controle de preços do setor sucroalcooleiro – em que estão em jogo cerca de R$ 70 bilhões -, Fachin disse que “plenário virtual não traz prejuízo para os debates que os ministros poderão fazer” e frisou que “as partes podem apresentar memoriais a fim de esclarecer os julgadores de pontos que merecem atenção.”
“É absurdo casos que deveriam ter máxima publicidade serem julgados assim”, diz um advogado que atua no Supremo.
E não foi só a forma de julgar que mudou. A rotina de ir aos gabinetes e entregar os memoriais, em mãos, aos ministros e seus assessores está, temporariamente, suspensa. Os advogados, agora, enviam e-mails. O mesmo ocorre com as audiências. Quando realizadas, são por videoconferência ou telefone – e nem sempre com o próprio ministro.
Há 25 anos atuando na Corte, a advogada Cristiane Romano, sócia do escritório Machado Meyer, enviou uma sustentação on-line, mas enfrentou problemas de tecnologia até o arquivo chegar por inteiro aos ministros. “É muito diferente de ir até lá. Nada substitui o contato humano”, ela diz.

Entre os prejuízos, está o de não perceber a reação dos ministros perante os argumentos. “O receio da advocacia é algum desses comportamentos se tornarem definitivos, porque afastam o advogado do tribunal”, acrescenta.

Priscila Faricelli, sócia do escritório Demarest, tem essa mesma percepção. Ela pondera que os vídeos com a defesa oral ou despachos permitem recursos que não existem na sustentação oral do Plenário, como gráficos e estatísticas. Em contrapartida, afirma, impedem leituras que só são possíveis quando há contato pessoal.
“Às vezes você leva cinco argumentos e percebe qual sensibilizou mais o julgador no caso”, diz. “A sustentação oral pode mudar depois de fazer um despacho pessoal com o relator.”

Jornal Valor econômico , Brasília, 16 de abril de 2020 às 05h01

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