23 de abril 2020 às 15H08
Pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes suspende o julgamento do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral reconhecida sob o tema nº 736, cuja controvérsia se reporta à constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
O Ministro Edson Fachin, relator do extraordinário e único a se manifestar até o momento, votou pelo desprovimento do Recurso Extraordinário da União para declarar a inconstitucionalidade da multa isolada em referência, sugerindo a aprovação da seguinte tese: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.
Acesse aqui a íntegra do voto do Relator.
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