12 de abril 2022 às 12H58
O Procurador-geral da República ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.077/RJ), com pedido de medida cautelar, contra legislação do Estado do Rio de Janeiro que prevê alíquota de ICMS superior a 30% para tributar energia elétrica e telecomunicações . A ação foi distribuída ao Ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a legislação impugnada, deverão ser cobrados 2% sobre o ICMS de energia elétrica e serviços de comunicação, além dos 2% já incidentes por determinação do artigo 82, §1º, do ADCT, para compor o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, instituído pela EC 31/2000, além da alíquota de 27% incidente sobre energia elétrica e 28% incidente sobre serviços de telecomunicações.
O Procurador-geral sustenta que a legislação extrapola o limite de até 2%, previsto no art. 82, §1º, do ADCT, para os fundos estaduais, além de contrariar o princípio da seletividade, ao tributar as operações com energia elétrica e telecomunicações por intermédio de alíquotas superiores às das operações em geral, em dissonância ao recente entendimento firmado pelo STF no RE 714.139/SC.
Até o momento, apenas a AGU se manifestou pela procedência do pedido formulado, para que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 14, incisos VI, alíneas “b” e “c”, e VIII, da Lei nº 2.657/1996, com a redação dada pela Lei nº 7.508/2016, bem como do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 4.056/2002, alterado pela Lei nº 8.642/2019, todas do Estado do Rio de Janeiro.
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