08 de março 2019 às 11H21
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, negou provimento ao Recurso Especial (RE) de nº 842846, interposto pelo Estado de Santa Catarina, para fixar o entendimento de que tabeliães e registradores exercem atividade estatal e atuam, portanto, como servidores públicos. Por consequência, assentou-se que o Estado responde pelos danos causados a terceiros, assegurado o direito de regresso.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, remeteu à jurisprudência do Supremo sobre casos em que o Estado é considerado responsável por danos causados a terceiros para reconhecer que o ente político, por força do parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal, ao delegar os serviços notariais, responde objetivamente pela reparação de eventuais danos causados a terceiros.
Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Marco Aurélio divergiram ao relator. O ministro Barroso inicialmente assentou que tanto a responsabilização do tabelião quanto a do Estado deveriam ser subjetivas, dependendo da demonstração de dolo ou culpa. Desse modo, entendeu que futuras ações deveriam ser ajuizadas em face do tabelião ou oficial, cabendo ao autor da ação, a depender do caso, incluir o Estado no polo passivo.
Em linha similar, o ministro Edson Fachin votou pelo provimento parcial do recurso, defendendo que a responsabilidade do Estado é objetiva, porém subsidiária, sendo primeiramente posta ao agente que causou o dano.
O ministro Marco Aurélio, por sua vez, deu provimento ao recurso, fundamentando que os serviços cartoriais são executados segundo caráter privado, ainda que por delegação do poder público. Assim teria o Estado responsabilidade subjetiva, apenas na hipótese de falha do Poder Judiciário de fiscalizar a atividade cartorial.
Ao final foi fixada a tese de que: “O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães ou oficiais de cartório que no exercício de suas funções causem dano a terceiro, assentado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.
O posicionamento da Corte representa uma garantia aos interesses do terceiro prejudicado pelo ato notarial, que alcançará a reparação do prejuízo por meio da responsabilização objetiva do Estado. Por outro lado, a falta de responsabilidade direta do agente público (tabeliães e oficiais de registro), sem prejuízo da responsabilidade subsidiária e objetiva do Poder Público, não contribui para a formação de um sistema jurídico antifrágil. Com efeito, a responsabilização dos agentes públicos em razão de seus erros (culposos ou dolosos) tem o condão de tornar o sistema menos frágil exatamente em razão dos processos de erro-aprendizagem que geram, ao longo do tempo, uma cultura de maior diligência, cuidado e responsabilidade no trato da coisa pública.
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