02 de maio 2018 às 17H54
Em 17/05/2018 o STF poderá dar sequência à análise dos oito embargos de declaração opostos pelos Contribuintes em face do acórdão que declarou a constitucionalidade da contribuição ao FUNRURAL. O julgamento se iniciou em 24/11/2017 com a apresentação do voto do Relator, Min. Alexandre de Moraes, pela rejeição dos recursos, mas foi interrompido pelo pedido de vista do Min. Edson Fachin.
Nos referidos recursos, dentre outros argumentos, destaca-se a notícia da edição superveniente da Resolução n. 15/2017 do Senado Federal que teria o condão de tornar inexigível a exação, bem como o pedido de modulação dos efeitos da decisão para que a contribuição ao FUNRURAL somente possa ser exigida a partir da data do julgamento que a declarou constitucional, considerando a alteração da jurisprudência que até então era pacificada a favor dos contribuintes (RREE ns. 363.852 e 596.177).
Quanto a este último ponto, é possível que se instaure uma questão de ordem para definir se o quórum para modulação dos efeitos da decisão nesta hipótese se dará por 2/3 dos ministros, como ocorre das declarações de inconstitucionalidade, ou por maioria absoluta, considerando que o art. 927, §3º do CPC/15 é silente a respeito.
Acompanharemos a sessão e reportaremos o resultado oportunamente.
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