04 de julho 2024 às 16H19
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciará, em sessão presencial do dia 28/8/2024, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n. 882.461 (Tema 816/RG), leading case que trata da incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda e as balizas para a aplicação de multas fiscais moratórias.
Antes do pedido de destaque do Ministro Alexandre de Moraes, o Relator, o Ministro Dias Toffoli, propôs a fixação da seguinte tese: “1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; 2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e município devem observar o teto de 20% do débito tributário”. Na oportunidade, também entendeu pela necessidade de modulação dos efeitos a contar da publicação da ata de julgamento e entendeu por excluir o IPI das operações em discussão. O Ministro Relator foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Os Ministros Luiz Fux e Roberto Barroso acompanharam o Relator com ressalvas quanto à modulação, pois entenderam não ser possível, naquele momento, tratar da exclusão do IPI.
Com a retomada do julgamento, apenas não votará o Ministro Flávio Dino, porquanto substituiu a Ministra Rosa Weber, cujo voto será mantido.
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