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30 de junho 2020 às 11H58

STF – Pleno admite a incidência do ISS sobre as atividades por interpretação extensiva

O Pleno do STF finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 784.439/DF, com repercussão geral reconhecida sob o tema nº 296 e, por maioria de votos – vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski – não conheceu do recurso interposto contra o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça e conheceu, parcialmente, daquele oferecido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Alagoas e negou-lhe provimento, fixando a seguinte tese de julgamento: “É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva”, nos termos do voto da relatora, Ministra Rosa Weber.

Acesse aqui o voto da Ministra relatora.

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