30 de junho 2020 às 12H05
O Pleno do STF finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 600.867/SP, com repercussão geral reconhecida sob o tema nº 508 cuja controvérsia se reporta ao reconhecimento da imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores.
Na ocasião, o Tribunal, por maioria de votos – vencidos os Ministros Roberto Barroso e Cármen Lúcia – negou provimento ao recurso uma vez que “surge inviável reconhecer a imunidade à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, tendo em vista o preceito encerrado no art. 173, §2º, da Lei Maior, segundo o qual as empresas públicas e as sociedades de economia mista não possuem privilégios fiscais que não sejam extensivos às do setor privado”.
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