18 de outubro 2021 às 11H26
O Plenário Virtual do STF reconheceu a inexistência de repercussão geral no RE 1.334.045/SP (tema n. 1176), em que se discutia a revogação de isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) para pessoas com deficiência, ante o direito adquirido e a isonomia tributária
Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à revogação de isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) concedida a pessoa com deficiência, em virtude da modificação dos critérios legais para gozo do benefício.”
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Presidente.
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