19 de novembro 2021 às 10H37
O Plenário Virtual do STF reconheceu a inexistência de repercussão geral no RE 1.333.273/RS (tema n. 1183), em que se discutia o cabimento de execução regressiva pela Eletrobras contra a União Federal nas hipóteses de condenação solidária das partes, por decisão transitada em julgado, na devolução das diferenças de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica.
Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao cabimento de execução regressiva pela Eletrobras contra a União Federal, com fundamento na satisfação integral de dívida solidária reconhecida em título executivo transitado em julgado, decorrente da devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica.”
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Presidente.
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