20 de agosto 2020 às 18H12
Em 17/08/2020 o Pleno do STF finalizou o julgamento do RE 598.677/RS, afetado pelo rito da repercussão geral (tema n. 456) e, por maioria dos votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário do Estado do Rio Grande do Sul, mantendo o acórdão recorrido, no qual se afastou a exigência contida em decreto estadual de recolhimento antecipado do ICMS quando da entrada de mercadorias em território gaúcho, vencido o Min. Alexandre de Moraes.
A tese será fixada em assentada posterior.
Acesse aqui o voto do Relator, Min. Dias Toffoli.
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