27 de maio 2021 às 8H39
O Pleno do STF finalizou o julgamento do RE 607.886/RJ, afetado sob o rito da repercussão geral (Tema n. 364), em que se discutia titularidade do produto de arrecadação do imposto de renda incidente sobre complementação de aposentadoria paga por autarquia estadual.
O entendimento unânime da Corte foi no sentido de que, ao determinar, em benefício da União, a conversão dos valores depositados em juízo a título de imposto de renda retido na fonte por autarquia estadual, o Colegiado de origem deixou de observar o sistema de repartição de receitas delineado no texto no texto constitucional e, assim, impôs óbice ilegítimo à disponibilidade de receitas pelo Estado do Rio de Janeiro.
Nesse sentido, foi fixada a seguinte tese que deverá ser aplicada a casos similares: “É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. ”
Acesse aqui o voto do Ministro Relator, Marco Aurélio.
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