13 de maio 2020 às 14H40
O Pleno do STF finalizou o julgamento do RE 666.156/RJ, com repercussão geral reconhecida sob o tema nº 523 e, por maioria de votos – vencido o Ministro Marco Aurélio – negou provimento ao recurso, fixando a seguinte tese: “São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais”
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