23 de setembro 2020 às 16H03
Em sessão realizada por videoconferência o Pleno do STF finalizou o julgamento do RE 603.624/SC, afetado pelo rito da repercussão geral (tema n. 325) e, por maioria dos votos, negou provimento ao recurso extraordinário do contribuinte, vencidos os Ministros Rosa Weber (Relatora), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Isso porque, no entendimento majoritário, é constitucional a contribuição de domínio econômico destinada ao Sebrae, Apex e ABDI incidente sobre a folha de salários, após o advento da EC 33/2001.
Na ocasião, foi fixada a seguinte tese que deverá ser aplicada a casos similares: “As contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001“.
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