25 de maio 2020 às 15H47
O Pleno do STF finalizou, em 21/05/2020, o julgamento do RE 598.468/SC e, por maioria dos votos – vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Celso de Mello –, deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário para “reconhecer o direito à imunidade constitucional prevista no artigo 149, § 2º, e 153, § 3º, III, sobre as receitas decorrentes de exportação e sobre a receita oriunda de operações que destinem ao exterior produtos industrializados”, fixando a seguinte tese de repercussão geral: “As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional”, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, redator do acórdão.
Acesse aqui o voto vencedor do Ministro Edson Fachin.
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