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25 de outubro 2021 às 15H48

STF – Pleno decide ser constitucional o aumento dos valores das custas judiciais e das taxas judiciárias no Estado da Paraíba

O Pleno do STF finalizou, em 22/10/2021, o julgamento da ADI 5.688/DF, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do brasil (CFOAB) em face dos artigos 3º, 4º e Anexo único, todos da Lei estadual n. 8.071/2006, que alteraram os valores das custas judiciais e taxas judiciárias devidas ao Estado da Paraíba, bem como do artigo 1º, da Lei Estadual n. 6.682/1998, que instituiu a taxa judiciária.

O CFOAB alegou que as normas atacadas elevaram sobremaneira os valores cobrados a título de custas judiciais e taxas judiciárias, mostrando-se manifestamente excessivos, desproporcionais e comprometedores ao exercício do direito constitucional do acesso à justiça. Aduziu, ainda, que o exercício do direito de ação no Estado da Paraíba condiciona os jurisdicionados ao pagamento tanto de custas judiciais quanto de taxas judiciárias, dentre outros argumentos.

O entendimento majoritário do Tribunal foi pela improcedência da ação direita de inconstitucionalidade, visto que a jurisprudência pacífica firmada no âmbito do STF aponta a validade da utilização do valor da causa como critério hábil para definição do valor das taxas judiciárias. Por outro lado, foi ressaltado que a jurisprudência do STF tem assentado a validade de majorações destas taxas quando (a) guardam correlação com o serviço prestado, (b) mostram-se razoáveis e proporcionais, (c) não impedem o acesso ao Judiciário; e (d) não possuem caráter confiscatório. Quanto ao ponto, o Tribunal entendeu que os valores praticados pela legislação impugnada não se mostram discrepantes daqueles verificados em outros Estados da Federação, nem se aproximam dos casos excepcionais em que a Corte censurou leis que promoveram uma majoração abrupta e desproporcional.

Acesse aqui o voto vencedor do Ministro Alexandre de Moraes que foi designado o redator do acórdão em razão de o Relator originário, Ministro Edson Fachin, ter ficado vencido quanto ao mérito.

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