23 de junho 2020 às 10H02
O Supremo Tribunal Federal finalizou, na sessão virtual do Pleno, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.623/MT proposta contra dispositivo da Lei nº 7.098/98, do Estado de Mato Grosso, que trata do reconhecimento de crédito e consequente regime de compensação do ICMS em operações interestaduais nas quais Mato Grosso figure como Estado de Destino.
Na ocasião, o Tribunal, por maioria de votos – vencidos os Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber – declarou a inconstitucionalidade do §6º do art. 25 da Lei nº 7.098/98, uma vez que nos termos do art. 152 da Constituição Federal, impossível reconhecer a validade constitucional do dispositivo em questão, que confere desvantagem econômica às operações interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS sediados em Mato Grosso ou que tenha como Estado de destino aquela unidade da Federação.
Acesse aqui o voto da Ministra Relatora Cármen Lúcia.
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