15 de setembro 2020 às 16H18
O Pleno do STF finalizou o julgamento da fixação de tese do RE 1.016.605/MG, afetado pelo rito da repercussão geral (tema n. 708) e, por maioria de votos, foi fixada a seguinte tese que deverá ser aplicada a casos similares: “A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário“, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes. Restou vencido o Ministro Roberto Barroso.
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