17 de fevereiro 2025 às 9H49
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal iniciou a análise da repercussão geral do Tema n. 1373 acerca do “ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo”.
A controvérsia é discutida no RE 1.525.407/CE, de relatoria do Ministro Presidente, e tem previsão de encerramento no dia 21/2/2025. O Ministro se manifestou pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional, com reafirmação de jurisprudência e sugeriu a seguinte tese: “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo”.
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Presidente.
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