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14 de março 2025 às 18H27

STF – Pleno inicia a análise de repercussão geral acerca da observância do princípio da anterioridade tributária nos casos de redução ou de supressão de incentivo ou benefício tributário.

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal iniciou a análise da repercussão geral do Tema 1383 acerca da observância do princípio da anterioridade tributária nos casos de redução ou de supressão de incentivo ou benefício tributário.

A controvérsia é discutida no RE 1.473.645/PA, de relatoria do Ministro Presidente, e tem previsão de encerramento no dia 21/03/2025. O Ministro se manifestou reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional, com reafirmação de jurisprudência, e sugeriu a seguinte tese: “O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo”.

Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Presidente.

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