28 de abril 2022 às 9H50
O Plenário Virtual do STF iniciou a análise da repercussão geral do Tema n. 1215, acerca da: “Existência, ou não, de legislação estadual que preveja a manutenção de créditos referentes a operações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, nos casos em que houver posterior isenção ou redução da base de cálculo do tributo, ante ressalva contida na tese fixada no RE 635.688 (Tema 299).”
A controvérsia é discutida no RE 1.367.394/PR, de relatoria do Ministro Presidente, e tem previsão de encerramento no dia 12/05/2022. O Ministro manifestou-se pela natureza infraconstitucional da matéria com aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral da questão suscitada.
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Presidente.
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