14 de junho 2022 às 15H36
O Plenário Virtual do STF iniciou a análise da repercussão geral do Tema n. 1153, acerca da “Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do IPVA incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária.”
A controvérsia é discutida no RE 1.355.870/MG, de relatoria do Ministro Presidente, e tem previsão de encerramento no dia 30/06/2022. O Ministro manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Acesse aqui a manifestação e o voto do Ministro Luiz Fux.
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